Prezado(a) Advogado(a),
Seu e-mail acaba de ser recebido na Caixa de Entrada do Gabinete de Trabalho do Des. Alexandre Coelho, integrante do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU, do TJSP. Favor observar as informações que seguem:
1 - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - A partir de 01/07/2024, o Des. Alexandre Coelho deixou de atuar na 8ª Câmara de Direito Privado - DPI - e passar a integrar o Núcleo de Justiça 4.0, com o que ele se desvinculou dos recursos anteriores distribuídos a sua relatoria e também daqueles em que nas próximas sessões atuaria como 2º ou 3º Juiz, exceção feita aos recursos com julgamento iniciado e, obviamente, aqueles em que ele já tenha apresentado voto como relator ou, ainda, em casos de embargos declaratórios;
2- MEMORIAL - Observada a informação anterior, se a intenção do e-mail foi a de enviar memorial, considere inicialmente a possibilidade de o memorial ser objeto de petição a dar entrada nos autos digitais, em classificação específica da petição que o SAJ oferece ao usuário, a partir do que os demais integrantes da Turma Julgadora também terão acesso ao memorial, que para todos os fins ficará fazendo parte integrante dos autos. Se a preferência for pelo envio do memorial por e-mail, favor anexar o memorial em nova mensagem, caso não o tenha feito até agora. Todos os memoriais são organizados por data de julgamento do recurso e entregues ao desembargador para leitura oportuna.
3 - ATENDIMENTO/DESPACHO - Se a finalidade do e-mail foi a de agendar atendimento telepresencial ou despacho, favor indicar o numero do recurso e a data da sessão para a qual o recurso foi pautado (se houver). O agendamento observa rigorosamente a ordem cronológica de recebimento dos e-mails e na medida do possível busca observar a precedência do atendimento com relação ao julgamento. A resposta à solicitação de agendamento para atendimento telepresencial será feita mediante envio do LINK do Microsoft TEAMS ao mesmo endereço de onde expedido o e-mail ou ao endereço eventualmente informado para tal mister.
4 - A comunicação por e-mail não tem validade como ato processual - petição ou despacho - e não substitui o peticionamento ou decisão nos autos, com o devido contraditório.
Agradecemos a cooperação.
Atenciosamente
Des. Alexandre Coelho
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Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
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