quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Resposta automática: URGENTE: Recurso de Apelação ao TJSP Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Processo nº: 1508036-35.2022.8.26.0050 | E-carta: YS002659665BR - Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - Urgencia - Previsão de Entrega 30/0...


Prezado(a) Advogado(a),


Seu e-mail acaba de ser recebido na Caixa de Entrada do Gabinete de Trabalho do Des. Alexandre Coelho, integrante do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU, do TJSP. Favor observar as informações que seguem:

1 - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - A partir de 01/07/2024, o Des. Alexandre Coelho deixou de atuar na 8ª Câmara de Direito Privado - DPI - e passar a integrar o Núcleo de Justiça 4.0, com o que ele se desvinculou dos recursos anteriores distribuídos a sua relatoria  e também daqueles em que nas próximas sessões atuaria como 2º ou 3º Juiz, exceção feita aos recursos com julgamento iniciado e, obviamente, aqueles em que ele já tenha apresentado voto como relator ou, ainda, em casos de embargos declaratórios;


2- MEMORIAL -   Observada a informação anterior, se  a  intenção do   e-mail  foi a   de enviar     memorial,  considere  inicialmente  a possibilidade de o memorial ser objeto de  petição a dar entrada nos autos digitais, em classificação específica da petição que o SAJ oferece ao usuário, a partir do que os  demais  integrantes da Turma Julgadora também terão acesso ao memorial, que para todos os fins ficará fazendo parte integrante dos autos. Se a preferência for pelo envio do memorial por e-mail, favor anexar o memorial em nova mensagem,    caso  não o tenha  feito até agora.    Todos  os  memoriais  são  organizados por data de julgamento do recurso e entregues ao desembargador para leitura oportuna.

3 - ATENDIMENTO/DESPACHO -    Se   a    finalidade   do    e-mail    foi   a  de   agendar   atendimento telepresencial   ou  despacho,     favor indicar  o numero  do recurso  e a  data  da sessão para a qual o recurso foi pautado (se houver).   O agendamento  observa  rigorosamente  a  ordem  cronológica de recebimento  dos  e-mails  e  na  medida  do  possível busca observar a precedência do atendimento com relação ao julgamento.  A resposta à solicitação de agendamento para atendimento telepresencial será feita mediante envio do LINK do Microsoft TEAMS ao mesmo endereço de onde expedido o e-mail ou ao endereço eventualmente informado para tal mister.

4 - A comunicação  por  e-mail  não tem validade como ato processual - petição  ou despacho - e não substitui o peticionamento ou decisão nos autos, com o devido contraditório. 

Agradecemos a cooperação.

Atenciosamente

Des. Alexandre Coelho



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